Capítulo I: Disposições gerais
Artigo 1: Objetivos
As Regras de Gestão de Contratos Perpétuos Bybit (as “Regras”) são desenvolvidas para promover o crescimento sólido do setor de blockchain, criar um ambiente saudável para ativos digitais, proteger os direitos e interesses dos traders e regular a gestão de Contratos Perpétuos.
Artigo 2: Definições
Salvo disposição expressa em contrário, os seguintes termos nestas Regras terão as definições especificadas:
(1) “Bybit” refere-se à plataforma de criptomoedas Bybit.
(2) “Equipe do Projeto” refere-se a qualquer entidade responsável pela emissão, desenvolvimento ou operação dos Projetos de Token, ou seja, a pessoa jurídica, equipe, pessoa física ou beneficiário do Projeto de Token listado na Bybit, ou o representante disposto a assumir a responsabilidade por um Token descentralizado baseado na comunidade sem uma Equipe de Projeto reconhecida.
(3) “Token” ou “Projeto” refere-se à prova digital criptográfica de interesse negociada na Bybit.
(4) “Aviso ST” refere-se ao “Aviso de tratamento especial”. Contratos com etiquetas ST serão considerados como representando riscos significativos para os usuários.
(5) “Evento de Interrupção de Mercado” significa qualquer evento em que o preço de índice, Mark Price ou alimentação de preço subjacente se torne anormal, indisponível, atrasado, manipulado ou de outra forma inconsistente com as condições justas de mercado, ou onde a liquidez, volatilidade ou funcionalidade do sistema do mercado seja materialmente prejudicada.
Capítulo II: Divulgação de informações
Artigo 3: Obrigações de divulgação de informações
As Equipes de Projeto devem divulgar todas as informações que possam ter um impacto material no Token ou na Equipe de Projeto de maneira oportuna e fiel, e garantir que todas as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, não sejam enganosas ou induzam ao erro, e não omita quaisquer fatos ou considerações relevantes.
Artigo 4: Formas de divulgação de informações
A partir da data de publicação das Regras, a Equipe de Projeto disponibilizará divulgações regulares e ad-hoc em seu site oficial.
As informações divulgadas devem incluir, entre outras, o progresso das atualizações do código, atividades de mercado, investimento institucional, desenvolvimento comunitário e quaisquer outras informações relevantes.
Artigo 5: Divulgações ad-hoc
Uma divulgação ad-hoc refere-se à divulgação que deve ser feita por uma Equipe de Projeto, além da divulgação regular no caso de quaisquer incidentes especiais. Todos esses incidentes devem ser divulgados e a Bybit deve ser notificada por escrito dentro de 24 horas de sua ocorrência.
Os incidentes especiais fornecidos neste documento incluem, mas não estão limitados a, alterações ou perda de contato dos membros da equipe principal, incidentes técnicos importantes, mudanças na direção do produto e desenvolvimento técnico, os principais riscos legais envolvendo a equipe principal, notícias negativas significativas ou opiniões públicas, e quaisquer outros incidentes que possam ter um impacto significativo ou que possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um Token bloqueado).
O conteúdo de uma divulgação ad-hoc deve incluir, entre outros, os motivos para a ocorrência, o processo, os fatos básicos e os resultados do incidente.
Artigo 6: Exceções à divulgação de informações
Se as informações a serem divulgadas pela Equipe de Projeto envolverem quaisquer segredos estaduais ou se a divulgação puder entrar em conflito com interesses públicos, tais informações podem ser retidas com o consentimento da Bybit.
Capítulo III: Consulta e revisão
Artigo 7: Consultas e respostas
A Bybit terá o direito de fazer perguntas à equipe do projeto sobre o projeto de tempos em tempos. A Equipe de Projeto deve cooperar ativamente e responder às consultas dentro de 24 horas.
Artigo 8: Formas de consultas
A Bybit pode entrar em contato com uma equipe de projeto para consultas via:
(1) O endereço de e-mail oficial fornecido pela equipe do projeto,
(2) O número de telefone fornecido pela equipe do projeto, ou
(3) As contas de mensagens instantâneas fornecidas pela equipe de projeto, como o Telegram.
Artigo 9: Conteúdo das consultas
O conteúdo de uma consulta pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no artigo técnico ou no site oficial, o status de emprego e as participações no Token dos membros da equipe principal, o progresso do produto e o desenvolvimento técnico e outros fatores que possam ter um impacto significativo ou que possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um Token bloqueado).
Artigo 10: Resultados das consultas
A Bybit pode, a seu critério exclusivo, determinar se uma Equipe de Projeto violou as Regras com base em fatores como se a Equipe de Projeto cooperou com as consultas, o nível de cooperação e o conteúdo das respostas. A Bybit pode tomar medidas relevantes para lidar com as violações de acordo com os procedimentos estabelecidos no Capítulo IV.
Tais ações podem ser comunicadas à Equipe de Projeto ou aos usuários através dos meios especificados no Artigo 8 ou através de um anúncio.
Artigo 11: Revisões de rotina
A Bybit terá o direito de realizar revisões regulares ou ad-hoc do Projeto e da Equipe do Projeto nas seguintes áreas:
(1) Aspectos significativos dos compromissos do documento técnico;
(2) Análises de segurança do código;
(3) Outros fatores que possam ter um impacto ou que possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token, como alterações nas posições mantidas pela Equipe de Projeto ou outros titulares importantes do token, e o cumprimento do compromisso de bloquear o Token;
(4) Mudanças nos membros da equipe principal; e
(5) Quaisquer outros aspectos considerados necessários para serem analisados a critério da Bybit.
Artigo 12: Revisões especiais
A Bybit pode iniciar uma revisão especial se:
(1) A Equipe de Projeto é relatada por qualquer usuário ou qualquer mídia de notícias como envolvida em qualquer uma das circunstâncias especificadas no Artigo 11;
(2) Risco significativo for identificado em uma revisão de rotina; ou
(3) Quaisquer outras circunstâncias que a Bybit possa considerar necessárias para iniciar uma revisão especial a seu critério.
Artigo 13: Investigações no local
A Bybit pode supervisionar a equipe de projeto e conduzir investigações no local regularmente ou ad-hoc de acordo com as necessidades reais.
A equipe do projeto cooperará ativamente com a investigação da Bybit no local. O escopo da investigação pode incluir, entre outros, o cumprimento dos compromissos assumidos no artigo técnico ou no site oficial, o status de emprego e as participações do Token dos membros da equipe principal, o progresso do produto e desenvolvimento técnico e quaisquer outros fatores que possam ter um impacto ou possam razoavelmente causar flutuações no preço do Token (incluindo o desbloqueio e a recompra de um Token bloqueado).
Se a Equipe de Projeto se recusar a cooperar, obstruir intencionalmente ou de outra forma deixar de cooperar com a investigação da Bybit, a Bybit poderá tomar medidas relevantes contra a Equipe de Projeto de acordo com estas Regras, a seu exclusivo critério.
Artigo 14: Obrigações cooperativas da equipe do projeto
A equipe do projeto é obrigada a cooperar ativamente com a Bybit em revisões rotineiras e especiais. A Equipe de Projeto também deve responder ativamente ou retificar os problemas relacionados relatados pelos usuários, as consultas levantadas pela mídia jornalística e os avisos de risco emitidos pelas autoridades regulatórias relevantes.
A Bybit pode tomar medidas relevantes contra a Equipe de Projeto de acordo com estas Regras, caso a Equipe de Projeto não cumpra as obrigações cooperativas aqui contidas.
Tais ações podem ser comunicadas através dos meios especificados no Artigo 8 ou através de um anúncio.
Capítulo IV: Tratamento de violações
Artigo 15: Implementação de avisos ST
A equipe de projeto deve garantir que nem a própria equipe de projeto, nem suas afiliadas, nem qualquer um de seus executivos, funcionários ou consultores se envolverão em qualquer conduta que as autoridades regulatórias ou judiciais possam razoavelmente considerar constituir abuso ou manipulação de mercado.
As atividades proibidas incluem, entre outras:
- Publicar informações falsas ou enganosas sobre o Token ou Projeto.
- Envolver-se em transações, ou em uma série de transações, destinadas a criar uma aparência falsa ou enganosa de atividade de mercado.
- Manipular cotações, preços ou negociações para fabricar a demanda pelo Token.
- Envolver-se na trading de lavagem (wash trading).
- Divulgar informações relevantes não públicas (ou seja, informações privilegiadas) de forma a fornecer a determinados participantes do mercado uma vantagem injusta.
- Realizar quaisquer outras ações que possam ser consideradas abuso ou manipulação de mercado.
A Bybit monitorará continuamente as equipes de projeto e sua execução de atividades de produção de mercado. Se qualquer manipulação ou abuso potencial de mercado for identificado, a Bybit reserva-se o direito de tomar medidas imediatas, incluindo, entre outras, aplicar uma etiqueta ST, restringir a negociação, suspender os Contrato(s) relevantes ou rescindir a parceria.
15.1 Aplicação de etiqueta ST e critérios de avaliação de contrato perpétuo
A Bybit avalia regularmente todos os Contratos Perpétuos listados com base na liquidez, volume, capitalização de mercado circulante e outras métricas relevantes. Se um Contrato Perpétuo apresentar desempenho consistentemente inferior em vários indicadores, a Bybit reserva-se o direito de aplicar uma etiqueta ST. Os critérios considerados incluem, entre outros:
- Manter spreads de bid-ask razoáveis e apertados.
- Fornecer profundidade suficiente para o livro de ordens perto do preço médio.
- Manter livros de ordens de vários níveis nos lados de compra e venda.
- Garantir atividade de trading contínua e estável.
- Manter um volume de trading diário saudável.
- Demonstrando uma execução de negociação consistente em intervalos de 15 minutos, 30 minutos ou outros intervalos designados.
- Evitar volatilidade de preço prolongada ou extrema na plataforma.
- Manter boa liquidez e volume em bolsas de índice spot para gerar um preço de índice válido.
- Outros fatores relacionados à liquidez que possam afetar a integridade do mercado, a experiência do usuário ou a descoberta de preços, conforme razoavelmente determinado pela Bybit.
- Manter preços do índice estáveis e precisos sem desvios anormais.
- Garantir atualizações contínuas e confiáveis de preços.
- Evitar deslocamentos rápidos de mercado ou condições de liquidez que prejudiquem o comércio justo.
- Evitar disputas recorrentes do usuário ou insatisfação relacionada à qualidade da execução ou problemas relacionados ao projeto.
A Bybit fará esforços razoáveis para fornecer aviso prévio do aplicativo de etiqueta ST à equipe de projeto por e-mail ou outros meios apropriados para facilitar possíveis melhorias. No entanto, esse aviso não é garantido.
15.2 Remoção de etiquetas ST
Se um contrato perpétuo demonstrar comportamento de mercado consistente e normal nos critérios acima por quatorze (14) dias consecutivos, a etiqueta ST será removida.
Observações:
— A Bybit reserva-se o direito de aplicar uma etiqueta ST em resposta a interrupções repentinas de liquidez ou outras circunstâncias urgentes.
— A Bybit reserva-se o direito à interpretação final desta política.
Artigo 16: Suspensão e retirada de listagem de contrato perpétuo
A Bybit terá o direito de suspender ou deslistar qualquer Contrato Perpétuo em circunstâncias incluindo, entre outras, as seguintes:
1. Descobriu-se que qualquer membro central da equipe do projeto cometeu fraude ou engano significativo, incluindo, entre outros, apropriação indébita de tokens levantados, desaparecimento da equipe de desenvolvimento, interrupção do suporte técnico para o projeto, ocultação intencional de fatos materiais ou disseminação ou criação de informações materialmente fraudulentas, falsas ou enganosas.
2. A equipe de desenvolvimento do projeto é dissolvida ou qualquer membro da equipe principal se demite sem o consentimento da comunidade, resultando na incapacidade de continuar o desenvolvimento.
3. Suspeita-se que a equipe do projeto se envolva em atividades de negociação erráticas ou suspeitas, incluindo, entre outras, esquemas de "bomba e despejo" (pump and dump) ou outras práticas manipulativas que distorçam a atividade do mercado.
4. O projeto ou a equipe do projeto se envolve em autonegociação na Bybit, o que é estritamente proibido. As instâncias confirmadas estarão sujeitas a ações corretivas imediatas, incluindo, entre outras, suspensão de negociação, imposição de penalidades ou retirada de lista dos Contrato(s) Perpétuos relevantes.
5. A equipe de projeto está envolvida em sérios problemas de reputação ou se envolve em marketing ou comunicações inadequadas, incluindo, entre outros, esquemas de pirâmide ou publicidade comprovadamente falsa ou enganosa.
6. O Projeto ou a Equipe do Projeto está associada a atividades ilegais ou outra conduta considerada questionável pela Bybit.
7. O Projeto ou a Equipe do Projeto não cumpre as leis ou regulamentos aplicáveis.
8. A equipe do projeto está sujeita a qualquer processo ou reivindicação judicial ameaçada, pendente ou em andamento (seja civil, criminal ou administrativa; formal ou informal; direta ou indireta).
9. A equipe de projeto desbloqueia tokens em violação de compromissos assumidos no artigo técnico ou em outras formas.
10. O desenvolvimento do projeto está significativamente atrasado em relação à linha do tempo estabelecida no artigo técnico.
11. Os riscos de segurança surgem durante a transição do projeto para a rede principal e não são abordados adequadamente dentro de trinta (30) dias.
12. Vulnerabilidades de segurança, como problemas de transbordamento ou emissão adicional não autorizada, existem no código de contrato inteligente e não são abordadas adequadamente dentro de trinta (30) dias.
13. O Projeto está sujeito a riscos e perigos adicionais, incluindo, entre outros, incidentes de hacking, roubo de Tokens, ocultação de emissão adicional ou ataques de gastos duplos.
14. A equipe de projeto causa perdas significativas para a Bybit ou seus usuários devido a problemas de segurança de contrato inteligente ou de rede e não reembolsa a Bybit e/ou remunera os usuários afetados.
15. O Token é um token privado, não suporta assinaturas off-line ou usa código-fonte de nó de código aberto.
16. O Token ou a Equipe de Projeto apresenta riscos regulatórios significativos, incluindo, entre outros, casos em que o Token é considerado uma "segurança" de acordo com as leis de uma determinada jurisdição, e a Bybit não pode e/ou não está disposto a restringir os usuários nessa jurisdição de negociar e/ou manter o Token.
17. Quaisquer outras circunstâncias que a Bybit, a seu exclusivo critério, considere suficientes para justificar a suspensão ou retirada da listagem do Token ou Contrato Perpétuo.
18. Para proteger os usuários e manter um mercado de derivativos de alta qualidade, a Bybit realiza revisões periódicas de todos os contratos perpétuos listados. A Bybit pode, a seu critério exclusivo, suspender ou deslistar qualquer Contrato Perpétuo onde a liquidez de negociação, volume, comportamento de preço ou qualidade geral do mercado não atenda mais aos padrões exigidos para garantir uma negociação justa e ordenada.
19. Assim que um Contrato Perpétuo for retirado da lista, todas as negociações desse Contrato cessarão. Os usuários não poderão abrir, modificar ou fechar posições após a retirada da listagem entrar em vigor. Quaisquer posições em aberto restantes podem ser liquidadas ou fechadas pela Bybit de acordo com o mecanismo de liquidação aplicável ou outros procedimentos de valor justo determinados pela Bybit.
20. A decisão de retirada da listagem tomada pela Bybit será final, conclusiva e irrevogável. Após a retirada da listagem, o Contrato Perpétuo não será restabelecido ou disponibilizado para negociação, a menos que determinado de outra forma pela Bybit a seu exclusivo e absoluto critério. Nada nestas Regras será interpretado como imposição de qualquer obrigação à Bybit de revisar, reconsiderar ou processar qualquer solicitação de reintegração feita por terceiros.
Artigo 17: Retirada de listagem e liquidação de posição de contrato perpétuo
1. A Bybit pode, a seu critério exclusivo, suspender ou deslistar qualquer Contrato Perpétuo quando tal Contrato não atender mais aos critérios de listagem, limites de risco ou requisitos operacionais da Bybit. A exclusão pode ser realizada de acordo com o mecanismo de exclusão de derivativos da Bybit, conforme publicado no site da Bybit.
2. Após a retirada de um Contrato Perpétuo, a negociação no Contrato afetado cessará, e todas as ordens ativas, pendentes e condicionais, incluindo, sem limitação, ordens algorítmicas, ordens de Trading Bot e ordens de Copy Trading, serão automaticamente canceladas.
3. Quaisquer posições em aberto restantes no momento da retirada da listagem serão automaticamente fechadas pela Bybit. A menos que especificado de outra forma no anúncio de retirada de lista, o preço do acordo será determinado por referência ao preço médio do índice ao longo dos 30 (trinta) minutos anteriores ao tempo de retirada de lista.
4. Após o encerramento automático, todos os PnL, fundos e margem realizados associados ao Contrato serão liquidados e refletidos no saldo da conta do usuário. A partir do momento de retirada da listagem, o Contrato não contribuirá mais para quaisquer requisitos de margem, limites de risco ou cálculos de margem de portfólio.
5. Todas as ações tomadas nos termos deste Artigo, incluindo cancelamentos de pedidos, fechamentos de posições forçadas e determinações de preços de liquidação, serão finais, conclusivas e vinculativas para todos os usuários.
Artigo 18: Rescisão da negociação
1. Mediante a decisão da Bybit de suspender ou deslistar um Contrato Perpétuo, a negociação desse Contrato cessará no momento especificado no anúncio relevante. A partir desse momento, os usuários serão proibidos de abrir, modificar ou aumentar posições no Contrato afetado.
2. A partir do momento do anúncio, contas sem posições existentes ou ordens em aberto no Contrato afetado não poderão abrir novas posições ou enviar novas ordens. Contas com posições existentes ou ordens em aberto podem manter tais posições até o momento programado para retirada da listagem, a menos que especificado de outra forma pela Bybit.
3. Se a negociação for suspensa, a Bybit poderá cancelar ordens ativas ou pendentes, se necessário, para preservar a integridade do mercado ou se preparar para a retirada da listagem. O cancelamento do pedido após a retirada da listagem é regido pelo Artigo 17.
4. A Bybit pode, a seu critério exclusivo, designar uma janela de redução de posição durante a qual os usuários podem reduzir, mas não aumentar, suas posições existentes. Os parâmetros, a duração e as ações permitidas dentro dessa janela devem ser comunicados no anúncio relevante.
5. Todas as ações tomadas nos termos deste Artigo, incluindo cancelamentos de pedidos, fechamentos forçados e determinações de preços de liquidação, serão finais, conclusivas e vinculativas para todos os usuários.
Artigo 19: Responsabilidade
Qualquer pessoa ou entidade que forneça informações, declarações ou materiais à Bybit em conexão com a listagem, construção de índice ou avaliação contínua de um Contrato Perpétuo será responsável por quaisquer perdas, danos ou custos incorridos pela Bybit, seus usuários ou qualquer terceiro decorrentes de:
(i) qualquer informação fraudulenta, falsa, enganosa ou materialmente imprecisa fornecida por tal pessoa ou entidade; ou
(ii) qualquer má conduta, manipulação ou atividade ilegal relacionada ao ativo subjacente que afete materialmente a integridade, preço ou operação do Contrato Perpétuo.
Capítulo V: Disposições complementares
Artigo 20
No caso de qualquer discrepância entre as Regras e quaisquer outras regras ou anúncios publicados anteriormente pela Bybit, estas Regras prevalecerão.
Artigo 21
Em caso de discrepância entre a versão em inglês das Regras e qualquer tradução das Regras em um idioma estrangeiro, a respectiva versão em inglês prevalecerá.
Artigo 22
A Bybit reserva-se o direito de alterar as Regras e o direito de interpretação final.
Artigo 23
As Regras entrarão em vigor a partir da data de publicação.
Bybit
1.o de dezembro de 2025
Isenção legal para publicação pública:
Isenção de responsabilidade: As Regras Perpétuas de Gestão de Contratos foram criadas para manter a justiça comercial, a proteção do usuário e a integridade da plataforma. A Bybit reserva-se total discrição para determinar se qualquer contrato perpétuo ou equipe de projeto atende aos padrões de negociação ordenada ou representa riscos materiais para o mercado. Os critérios listados neste documento são ilustrativos e não vinculativos. A Bybit pode tomar medidas de execução além das listadas, quando justificadas por comportamento de mercado, preocupações regulatórias ou outras considerações relevantes. Nada nesta política deve ser interpretado como uma promessa ou obrigação de listar, manter ou restabelecer qualquer Contrato Perpétuo na plataforma.
